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STJ: Proprietário de apartamento em pool hoteleiro é obrigado a permanecer vinculado à administração comum

25/07/2024 - Havendo norma condominial que determine a utilização do imóvel exclusivamente no sistema de pool hoteleiro, o proprietário não gerir sua unidade individualmente

A Terceira Turma do STJ decidiu que, havendo norma condominial que determine a utilização do imóvel exclusivamente no sistema de pool hoteleiro, o proprietário não tem o direito de denunciar o contrato de administração imobiliária para gerir sua unidade individualmente, desvinculando-se do empreendimento coletivo.
 
De acordo com o colegiado, deve ser respeitada a obrigatoriedade de participação no pool hoteleiro prevista na convenção condominial instituída pela incorporadora.
 
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que o pool hoteleiro corresponde a uma associação entre os titulares das unidades e uma empresa de administração hoteleira que disponibiliza os apartamentos para locação a terceiros. Nesse caso, “há a constituição de sociedade em conta de participação, na qual a empresa responsável pela administração e gestão hoteleira figura como sócia ostensiva e os titulares das unidades autônomas como sócios participantes”.
 
Cueva destacou que a convenção condominial, que instituiu a finalidade do empreendimento como sendo um condomínio-hotel, impôs o sistema pool hoteleiro a partir da prévia incorporação imobiliária. Segundo observou o ministro, também está estipulado na convenção que cabe apenas a uma sociedade empresária a gestão das unidades, não se admitindo outras empresas, o chamado pool paralelo.
 
O magistrado ressaltou que o instrumento de administração imobiliária possui natureza coletiva, e permitir a retirada de apenas um titular do contrato ensejaria prejuízo aos demais.
 
Clique aqui para ler o acórdão proferido no REsp 1.993.893.




Fonte: https://civileimobiliario.com.br/stj-proprietario-de-apartamento-em-pool-hoteleiro-e-obrigado-a-permanecer-vinculado-a-administracao-comum/#:~:text=Direito%20Civil%20%26%20Imobili%C3%A1rio-,STJ%3A%20Propriet%C3%A1rio%20de%20apartamento%20em%20pool%20

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